Cuiabá/MT – Regime Próprio ainda funciona.

6 de novembro de 2019

Os desequilíbrios na Previdência Social do Brasil ainda não fazem parte da realidade dos 105 municípios de Mato Grosso com regime próprio de previdência. Apesar de o panorama demográfico apontar o envelhecimento da população, associado à diminuição das famílias em todo o país, a previdência dos órgãos municipais de Mato Grosso não apresenta grande desarmonia devido à arrecadação dos tributos.

 

Não basta a Reforma da Previdência aumentar a idade para os servidores públicos se aposentarem, Carlos Esteves, que é advogado especialista em previdência de servidor público da Agenda Assessoria, afirma que para se ter uma previdência saudável é necessária uma excelente gestão do recolhimento das contribuições previdenciárias. O principal pilar da previdência precisa ser executado de forma correta.

 

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) orienta para que a paridade entre os servidores seja de 4 para um, ou seja, a cada 4 servidores na atividade tenha apenas um aposentado. Na média geral apresentada pelo TCE, os municípios de Mato Grosso possuem 9,68 servidores para um aposentado, variando em cada município. Em Cuiabá, a cada aposentado são 3,14 servidores em atividade.

 

Carlos Esteves relata que a eficiência da previdência também passa pelo gerenciamento da concessão, do controle e da suspensão dos benefícios. A eficiência da previdência dos 105 municípios com regimes próprios devese, também, à gestão dos benefícios por meio de sistemas de monitoramento, que contribuem para a verificação de documentação e supervisão de pessoas falecidas na folha de benefícios.

 

“A eficiência da previdência também passa pela gestão da concessão e suspensão dos benefícios. Quando vamos avançar a folha de benefícios, primeiramente nosso sistema opera em conjunto com o sistema de controle de óbitos e, por isso, consegue identificar os falecidos, evitando que pessoas que já vieram a óbito continuem recebendo”, destaca.

 

A Proposta de Emenda Constitucional 6/2019, que está prestes a ser promulgada, prevê uma reforma nos sistemas de Previdência Social do setor privado do Brasil e dos servidores da União. As alterações de aposentadoria não serão instantâneas para estados e municípios, mas, de imediato, os regimes irão sofrer alterações na alíquota de contribuição progressiva e na contribuição dos inativos e pensionistas.

 

“Além das alterações imediatas em todos os sistemas de previdência no Brasil, a que mais afetará será a vedação da criação de novos regimes próprios pelos estados e municípios. Ou seja, os entes federados que não criaram seus regimes próprios de previdência até a promulgação da PEC 6/2019 continuarão vinculados ao INSS para sempre”, finaliza o especialista.

 

 

Fonte: http://flip.gazetadigital.com.br/pub/jornalagazeta/?numero=10081#page/8

Voltar
Seu navegador não atende aos padrões de compatibilidade das tecnologias atuais. Recomendamos atualizar seu navegador para ter melhor aproveitamento do conteúdo.