Nesta última sexta feira (15/01) aconteceu na sede da empresa mais uma Agenda do Conhecimento com o tema “Orientações Práticas para a Emissão da Nova CTC”.
O evento ministrado pelos colaboradores da COPET Coordenação de Projetos e Estudos Técnicos, Giovanna Satunino e Dr. Valter Alfonso, que na oportunidade abordaram a Portaria nº 393/2018, que alterou as normas para a emissão da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) pelos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), previstas na Portaria MPS nº 154/2008, dentre outros;
Inclusão no verso da CTC do campo Freqüência – Discriminação das Deduções do Tempo Bruto;
Informação na CTC sobre o tempo de contribuição reconhecido como tempo especial está restrita às hipóteses de:
I – Servidor com deficiência, com amparo em decisão judicial;
II – Exercício de atividades de risco, conforme Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro de 1985, ou com amparo em decisão judicial;
III – Exercício de atividades sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, nos limites da Súmula Vinculante nº 33 ou com amparo em decisão judicial.
Emissão da CTC – Certidão de Tempo de Contribuição no SISPREV WEB com as alterações trazidas pela Portaria nº 393/2018.
Assim, visando treinar, desenvolver, valorizar e reter seu capital humano a Agenda Assessoria não mede esforços, e investe constantemente no crescimento dos seus colaboradores.
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